A CEAL será intimada para que em cinco dias desvincule a cobrança da Taxa de Iluminação Pública (Cosip), do consumo próprio, na fatura de energia. A decisão é conseqüência da ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de Alagoas, no ano passado. A situação vinha sendo bastante discutida entre os representantes dos municípios alagoanos, isto porque o tributo representa uma boa parcela da verba repassada para as prefeituras.De acordo com o autor da ação, Othoniel Pinheiro, desde que o pedido foi acatado pelo juiz José Afrânio dos Santos, a CEAL, a Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió (SIMA), o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Iluminação Pública (CIGIP) e representantes de todos os municípios tentaram chegar a um acordo sobre a contribuição, só que não houve nenhum êxito. “Foi necessário manter a decisão”, diz o defensor.
Segundo o defensor, a proposta apresentada pelos municípios era de que seria possível a isenção da taxa de iluminação pública para os que consumissem até 30kw/h por mês, mas a proposta da Defensoria era de 100kw/h por mês. “Como não aceitamos, resolvemos executar a ordem judicial para retirar a taxa de iluminação pública das contas de energia elétrica da CEAL”, explica.Com o pedido da Instituição, o juiz José Afrânio dos Santos ordenou hoje, um prazo de cinco dias para que a CEAL deixe de cobrar a taxa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
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