A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) será obrigada a iniciar a contratação dos portadores de necessidades especiais aprovados no último concurso da empresa, em 2007. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho de Pernambuco. Ao realizar sua última seleção, a Chesf incluiu no edital a disponibilidade de contratação de 5% das vagas para deficientes (como prevê lei federal de número 8.213, de 1991, regulamentada pelo decreto presidencial nº 3.298, de 1999), mas, até então, não havia chamado nenhuma das 150 pessoas participantes da cota.
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