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| Foto: Egidio Serpa - Diário do Nordeste |
O
´apagão´ ocorreu em 2011 e afetou mais de 600 mil sergipanos
O
Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a Companhia
Hidroelétrica do São Francisco, a Chesf, pela interrupção no abastecimento de
energia na região Nordeste, em 2011. O ´apagão´ afetou 604.193 mil sergipanos.
São pedidos R$ 10 milhões por dano moral causado aos usuários do Estado de
Sergipe.
Relembre
- No dia 04 de fevereiro de 2011,
a região Nordeste (exceto os Estados do Piauí,
Maranhão e sudoeste da Bahia) ficou sem fornecimento de energia elétrica por
cerca de quatro horas. A pior situação foi verificada em Sergipe, onde o volume
de ´apagões´ dobrou de 22 para 44 horas, segundo o jornal ´O Estado de São
Paulo´.
Após
realizar fiscalização, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou
que o problema teve início na Subestação da Usina Hidrelétrica de Luiz Gonzaga,
administrada pela Chesf, o que ocasionou desligamentos nas unidades de Xingó e
Paulo Afonso IV.
Em
carta, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ressaltou que “se não
ocorresse o desligamento das unidades geradoras das UHE Xingó e Paulo Afonso
IV, o blecaute não teria ocorrido e a recomposição das cargas desligadas seria
feita de forma muito mais rápida, pois o parque gerador e a rede de transmissão
estariam praticamente todos íntegros e em
operação. A recomposição do sistema a partir do blecaute
total é muito mais complexa, difícil e demorada”.
Assim,
a ação ajuizada pelo MPF/SE alega que as falhas ocorreram por causa de uma
cadeia de acontecimentos displicentes da Chesf, como a não modernização de sua
estrutura de distribuição de energia.
Serviço
Essencial - O fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial.
A Constituição Federal diz que “segundo o princípio da continuidade, os
serviços públicos não devem sofrer interrupções, devendo a prestação ser
contínua, evitando paralisações que provoquem problemas nas atividades
ordinárias da população usuária dos serviços”.
A
procuradora da República Martha Figueiredo destacou na ação os prejuízos
causados nas atividades desenvolvidas em locais como hospitais e delegacias.
Ela também lembrou que “não é difícil constatar que as interrupções no
fornecimento de energia, por terem incidência direta nas atividades diárias dos
consumidores, causam prejuízos de ordem material e moral relacionados à queima
de um aparelho doméstico ou à paralisação de um estabelecimento comercial”.
Pedidos
– O MPF/SE pede que a Companhia Hidroelétrica do São Francisco indenize os
usuários do Estado de Sergipe pelos danos materiais causados com a interrupção
de energia.
Outro
pedido é obrigar a Chesf a reparar os danos morais coletivos em valor não
inferior a R$ 10 milhões. Esse valor deve ser revertido à população afetada
através da implementação de obras e providências que visem a melhoria,
aperfeiçoamento e segurança do sistema.
Além
dessas condenações, também é pedida a fixação de multa diária para a ré, em
valores a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A
ação tramita na Justiça Federal com o número 0803249-33.2015.4.05.8500
(processo judicial eletrônico).
Assessoria
de Comunicação
Ministério
Público Federal em Sergipe

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