segunda-feira, 23 de maio de 2016

STJ: Profissionais do sexo podem cobrar dívidas do prazer

O STJ decidiu semana passada que profissionais do sexo podem cobrar dívidas na Justiça.

É o que informa nesta segunda-feira, 23, Vera Magalhães, em Radar On-line, de Veja.com:

     Os profissionais do sexo acabam de vencer uma batalha por direitos no Judiciário.
     Na semana passada, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou soltar uma garota de programa que havia sido presa por roubar o colar de ouro de um cliente que não quis lhe pagar o valor combinado após o encontro.

     Para a corte, não houve o crime de roubo, mas sim o “exercício arbitrário das próprias razões”. Ou seja: o cliente não quis pagar e a garota resolveu obter seu pagamento a força.
     Ao derrubar o crime de roubo, o STJ reconheceu que os profissionais do sexo também têm direito à chamada proteção jurídica: caso tomem um calote, eles podem fazer como qualquer outro profissional.

     Ao invés de tentar pegar o pagamento na marra, estão livres para usar a Justiça a seu favor, ingressando, por exemplo, com uma ação de cobrança contra quem se negou a pagar pelo serviço.

Do Ne Noticias

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