Para os proprietários de imóveis rurais com áreas superiores a 110 hectares, o prazo venceria no dia 5 de maio de 2015. Mas o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que administra o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural (SiCAR), alerta que o programa de adesão na internet, no endereço www.car.gov.br, continuará a receber os cadastrados após essa data.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o CAR não estará encerrado e nem deixa de ser obrigatório para os médios e grandes proprietários. O que eles perdem por não ter se cadastrado no prazo previsto no Código, são os benefícios do PRA.
Segundo Luise Andrade, engenheira florestal e consultora ambiental do Instituto de Meio Ambiente (IMA), os benefícios garantidos aos proprietários que fizeram o cadastro no prazo previsto atenderão aos casos em que há passivos ambientais. “Ou seja, as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”.
A Medida Provisória 724, que garantiu a prorrogação, foi publicada no Diário Oficial da União em maio e atende à reivindicação dos movimentos sociais, assegurando a mais de 1 milhão de proprietários e posseiros, ainda não cadastrados, todos os benefícios previstos no Código Florestal.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório feito a partir de imagens georreferenciadas. Instituído com o Código Florestal, deverá indicar a situação ambiental de todas as propriedades rurais, com a reunião de informações sobre as APPs, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas.
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