O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta determinou, em sede de tutela antecipada, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE inclua os dados de estudante de Medicina no FIES e os encaminhe ao agente
A autora , Izabella Vasconcelos de Menezes, relata que participou, no segundo semestre de 2015, de processo seletivo com a finalidade de aderir ao Financiamento Estudantil - FIES, uma vez que era estudante de Medicina no Centro Universitário Tiradentes - UNIT, em Maceió/AL, passando, após procedimento de transferência externa, no 1º semestre de 2016, a estudar na Universidade Tiradentes, em Aracaju/SE.
O processo seletivo do FIES contava com 20 (vinte) vagas, sendo que a autora foi classificada em 23º lugar. Apesar de não ter sido classificada em um primeiro momento , a autora foi incluída em lista de espera, para o caso das pessoas que foram classificadas desistirem ou não atenderem aos requisitos para adesão ao financiamento.
Izabella teve acesso à lista de estudantes contemplados com o FIES e para a sua surpresa notou que o FNDE não a convocou para aderir ao financiamento, pois viu que 17 (dezessete) estudantes contrataram o FIES, restando 3 (três) vagas, sendo certo que a autora e outros dois candidatos deveriam ter sido convocados pelo FNDE.
Intimado, o FNDE argumentou, preliminarmente, ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação e, quanto ao mérito, pediu seu indeferimento, a fim de que não fosse aberto precedente para os demais estudantes, o que poderia prejudicar, consideravelmente, o programa de incentivo aos estudos em tela.
Observou o Magistrado que o FIES é a garantia constitucional do acesso à educação, visando facilitar o ingresso de estudantes de baixa renda nas Universidades particulares. Ademais, a conduta do FNDE em não esclarecer à autora sobre a não convocação é uma ofensa aos princípios da publicidade, da legalidade e da razoabilidade, prejudicando a autora e colocando em risco a continuidade de sua vida acadêmica, tendo em vista os altos valores das mensalidades.
Considerando, ainda, que a questão suscitada na peça vestibular é de ordem pública e reclama pronta atuação do Poder Judiciário, inclusive na preservação de interesse individual relevante, qual seja, o direito à educação, com o financiamento oficial, através do Programa FIES, o Juiz Federal deferiu a tutela antecipada.
Por JF/SE, Ascom
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