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O prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, foi novamente afastado da administração municipal por determinação da juíza da Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor.
De acordo com a decisão da magistrada, o chefe do executivo municipal de Viçosa ficará afastado por 180 dias sem prejuízo a sua remuneração. Ele é acusado de improbidade administrativa por efetuar compras de material de construção sem o devido procedimento licitatório, nos anos de 2012 e 2013.
A ação civil, instaurada pela Promotoria de Justiça de Viçosa e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, relata que a prefeitura do município firmou um contrato com a empresa Comercial Vieira, que forneceu materiais de construção ao município, mas não recebeu o pagamento integral pelos produtos.
Do débito de R$ 26.168,50, a prefeitura de Viçosa só havia quitado R$ 7.657,00. Devido à dívida de R$ 18.511,50, referentes a cinco notas fiscais, os proprietários da empresa resolveram propor uma ação de cobrança.
“O gestor municipal autorizou e determinou compra direta quando a Legislação determina que deve ser realizado procedimento licitatório. O valor da compra supera em mais do triplo do valor autorizado por lei para dispensa de compras em geral, como também supera até mesmo o valor de R$ 15.000,00, que é o valor máximo que a lei autoriza para dispensa de licitação em caso de obra ou serviço de engenharia. Ao dispensar a licitação, o gestor relegou, ainda, a salutar concorrência para eventuais interessados em contratar com a administração”, expôs o Promotor de Justiça de Viçosa, Anderson Cláudio Barbosa.
Por conta da falta de licitação no processo de contratação da empresa, o MPE/AL requereu que Flaubert Torres Filho seja responsabilizado pelo seu ato ilícito, restituindo ao erário os danos causados à Administração Municipal, bem como que ele seja afastado do cargo de forma imediata pelo prazo de 180 dias, ou enquanto durar a instrução processual. A Juíza de Direito de Viçosa, Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, já deferiu pelo pedido de afastamento, pelo prazo requerido.
O MPE/AL solicitou também a indisponibilidade de bens e valores e que se proceda à averbação de intransferibilidade dos bens, no valor de R$ 26.168,50, e de que ele pague as custas e despesas processuais.
Do AL 24 Hs com Ascom MPE/AL

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