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| Foto: odia.se |
Na decisão, o juiz entende como coerente o pleito dos servidores. “A tutela pleiteada, ao menos nesse momento processual, tem o condão de preservar o patrimônio público, a continuidade do serviço público, e a dignidade dos servidores, direito inerente a todo ser humano, agora posto em risco”, considerou o magistrado na decisão.
Em caso de desobediência, o prefeito, pessoalmente, será multado no valor de R$ 3 mil diários, até o limite de R$ 45 mil. De acordo com a denúncia do Ministério Público, estão atrasados os salários de trabalhadores terceirizados e daqueles que exercem cargos em comissão, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2015, décimo terceiro, e também relativos aos meses de março, abril e maio deste ano. “Não se pode negar que a espera por uma sentença definitiva pode ensejar imensos prejuízos aos servidores, o que por certo já vem ocorrendo, vez que ainda persistem ate a presente data pelos atrasos salariais”, destaca o juiz, na sentença.
Em prazo de 72 horas, o prefeito deve informar ao juiz o valor da folha de pagamento mensal dos servidores de todas as espécies, sejam efetivos, contratados ou comissionados. E, em dez dias, a Câmara de Vereadores deve remeter ao magistrado cópia da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária, do Plano de Cartgos e Salários dos Servidores Municipais e da Lei que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
Esta decisão cabe recurso. O Portal Infonet tentou localizar o prefeito Heleno Silva, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações devem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
Da Redação, com Cássia Santana Infonet
Em caso de desobediência, o prefeito, pessoalmente, será multado no valor de R$ 3 mil diários, até o limite de R$ 45 mil. De acordo com a denúncia do Ministério Público, estão atrasados os salários de trabalhadores terceirizados e daqueles que exercem cargos em comissão, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2015, décimo terceiro, e também relativos aos meses de março, abril e maio deste ano. “Não se pode negar que a espera por uma sentença definitiva pode ensejar imensos prejuízos aos servidores, o que por certo já vem ocorrendo, vez que ainda persistem ate a presente data pelos atrasos salariais”, destaca o juiz, na sentença.
Em prazo de 72 horas, o prefeito deve informar ao juiz o valor da folha de pagamento mensal dos servidores de todas as espécies, sejam efetivos, contratados ou comissionados. E, em dez dias, a Câmara de Vereadores deve remeter ao magistrado cópia da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária, do Plano de Cartgos e Salários dos Servidores Municipais e da Lei que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
Esta decisão cabe recurso. O Portal Infonet tentou localizar o prefeito Heleno Silva, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações devem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
Da Redação, com Cássia Santana Infonet

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