terça-feira, 16 de agosto de 2016

Campanhas estão autorizadas pela Justiça Eleitoral a partir de hoje

Nesta terça-feira (16) os candidatos que concorrem a vagas de prefeito, vice e vereador estão autorizados pela Justiça Eleitoral a dar início a propaganda eleitoral. Ontem foi o último dia para partidos políticos e coligações apresentarem nos cartórios eleitorais o requerimento de registro de candidatos.
Segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), ainda não há um balanço final com o número total de candidatos que irão disputar as eleições em Alagoas. Como os cartórios só abrem ao meio-dia, possivelmente os dados só começarão a ser atualizados no início da tarde.
No Sistema de Divulgação de candidaturas e prestação de contas eleitorais (Divulgacand), até as 8 horas desta terça-feira foram registradas na plataforma 98 candidatos a prefeito, 95 para vice-prefeito e 1918 para vereadores nos 102 municípios alagoanos.
O que será permitido na propaganda eleitoral
A mini reforma eleitoral acabou modificando algumas regras para as eleições, o que vai exigir maior cuidado e controle tanto de candidatos quanto dos órgãos fiscalizadores. Apesar de ser autorizada a partir de hoje a propaganda eleitoral, os candidatos precisam atender a algumas regras.
Os alto-falantes ou amplificadores de som só poderão funcionar das 8h às 22 horas nas suas sedes ou em veículos. Já os comícios e aparelhagens de sonorização fixa ficam autorizados a partir de hoje das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
Também fica autorizada a partir de hoje a propaganda eleitoral pela internet, porém há vedação de qualquer tipo de propaganda paga, como por exemplo, posts patrocinados em redes sociais.
De hoje até o dia 1º de outubro poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º), além de os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.
Do Cada Minuto

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