De
acordo com a Resolução nº 624, do Conselho Nacional de Transito - Contran,
aprovada na última quarta-feira, 19, fica proibido o uso de equipamento de som
automotivo conhecido como ‘Paredões’.
Os
condutores de veículos utilizando ‘paredões’, serão punidos com cinco pontos na
carteira e com multa de R$ 127,69.
A
infração será considerada grave, independentemente do volume do som. A medida
visa evitar que o som possa ser ouvido do lado de fora do veiculo. Com isso,
está também proibida a utilização de caixas amplificadas em malas que gerem
ruídos externos.
Os
equipamentos de som ‘paredões’ não estarão sujeitos à apreensão, quando
previamente autorizados para publicidade ou divulgação de atos públicos.
Foto: Ilustração Youtube
Da
Redação
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