quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Por sete votos a quatro, STF decide que desaposentação é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira que a regra da desaposentação é inconstitucional. Com a decisão, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro

julgamento tem repercussão geral – ou seja, o entendimento precisa ser aplicado em processos similares que aguardam solução em tribunais de todo o país. Hoje, cerca de 70 mil processos estão paralisados, aguardando a posição do STF. 

O INSS também será obrigado a adotar o mesmo entendimento na análise de pedidos de novos benefícios.

O placar ficou em sete votos a quatro. Votaram pelo fim da desaposentação Teori Zavascki, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. Por outro lado, defenderam o direito à revisão dos benefícios Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário