quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Repatriação para os prefeitos só pode a partir de 2 de janeiro, decide Ministro do TCU

O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu medida cautelar proibindo o governo federal de antecipar aos municípios repasses referentes à multa do programa de repatriação de recursos do exterior. Prefeitos em fim de mandato fazem pressão para receber os recursos, que totalizam R$ 4,4 bilhões, antes da virada deste ano para poder fechar as contas e, em alguns casos, evitar que sejam responsabilizados por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Conforme a decisão, o Banco do Brasil só poderá transferir o dinheiro a partir da próxima segunda-feira, 2 de janeiro, primeiro dia útil de 2017. Com isso, passa a integrar as receitas das prefeituras no próximo ano.

Carreiro atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou descumprimento da Medida Provisória 753, que prevê a repatriação, e de exigências previstas nas leis orçamentárias. Na representação, o procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, alega que a MP estabelece que o aporte dos recursos, a ser feito no Fundo de Participação dos Municípios, só pode ocorrer a partir desta sexta-feira, 30 de dezembro. Nessa data, contudo, a operação não será possível, pois os bancos vão estar fechados, só reabrindo na segunda-feira.

O procurador alegou que, nas circunstâncias pleiteadas pelos prefeitos, a execução dessas “receitas extraordinárias” desrespeita as leis orçamentárias e os princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, continuidade administrativa, economicidade e praticidade, que devem reger a administração pública. Argumentou que os últimos dias de 2016 são “de transição municipal”, o que implicaria vulnerabilidade desses recursos a serem creditados ao FPM e “impactos na continuidade dos serviços públicos municipais a partir de 1° de janeiro de 2017”.

Em seu despacho, assinado na quarta-feira, 28, Carreiro acolhe as ponderações do procurador quanto ao “aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos”. Explicou que os aportes nem estão previstos nas leis orçamentárias aprovadas pelos entes municipais. “Identifico que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da moralidade, da transparência e da economicidade. Por outro lado, a MP 753/2016 reza que a transferência desses recursos deve ser feita ‘a partir de 30 de dezembro de 2016’, o que autoriza, ipso facto, a remessa dos valores em 2 de janeiro de 2017”, escreveu.

Da Redação, com Estadão

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