A
Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF) é alvo de uma autuação
milionária da Secretaria da Fazenda de Alagoas. A estatal do sistema Eletrobras
foi multada em cerca de R$ 200 milhões e deve ser autuada em mais R$ 400
milhões nos próximos dias, revela uma fonte da Secretaria da Fazenda de
Alagoas.
A
autuação se deu em função de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu
ganho de causa ao município de Messias, Alagoas, numa disputa pelo direito a
partilha do ICMS de energia comercializada entra a Chesf e a Braskem, que tem
sede em Maceió.
A
Braskem é uma indústria eletrointensiva - com grande consumo de energia –
e é abastecida diretamente pela Chesf. A estatal não recolhia o IMCS dessa
operação.
A
partir da decisão do STF, no final de 2016, a Chesf passou a fazer o
recolhimento do imposto, que hoje é calculado em cerca de R$ 4 milhões/mês.
Os
auditores da Sefaz tentaram receber valores retroativos ao início do processo,
mas não houve acordo. Em razão disso, a estatal foi autuada.
“Como
não houve entendimento, a empresa está sendo autuada com multas e encargos”,
explica a fonte da Sefaz.
O
secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, confirmou que a partir da
decisão do STF a Sefaz alterou os cálculos do IVA (Valor Agregado) que é
utilizado para o cálculo do IPM (Índice de Participação dos Municípios) na
divisão do ICMS. De todo o imposto recolhido pelo Estado, 25% vai para os
municípios. O IPM define quanto cada um vai receber.
Santoro,
no entanto, não quis falar sobre valores e nem sobre a autuação da Chesf. A
questão, segundo o secretário, deve ser tratada com reservas, para preservar o
contribuinte.
Um
incremento de R$ 2 milhões
No
caso de Messias, o IPM que era deem 2016 0,8584 passou para 1,0071, em
crescimento de 17,3%. Em valores, isso deve representar, este ano, cerca de R$
2 milhões. Durante 2016, o governo de Alagoas transferiu R$ 839,8 milhões
para as 102 prefeituras do estado. Messias recebeu, no ano passado, R$ 6,47
milhões. Se o novo índice tivesse em vigor, o município teria recebido R$ 8,45
milhões.
Com
a decisão do STF, o município deve cobrar da Sefaz os valores retroativos – o
mesmo que a Secretaria da Fazenda está fazendo com a Chesf. Embora beneficie
mais Messias, o aumento da arrecadação do ICMS com a contribuição da Chesf vai
beneficiar todos os municípios alagoanos.
Entenda
o caso
No
processo, originado na Justiça de Alagoas em 2014 , alvo de liminar do Tribunal
de Justiça de Alagoas – e daí por diante com tramitação no STJ e STF - o
Município de Messias (AL) requereu metade do valor referente ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia gerada
pelo Município de Delmiro Gouveia (AL) e destinada à subestação Teotônio
Vilela.
O
caso teve início com ação ajuizada pelo Município de Messias contra o Estado de
Alagoas, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) e a empresa
petroquímica Braskem S/A. O município sustentou que lhe caberia o recebimento
da parcela do ICMS referente à energia elétrica transformada e distribuída pela
subestação Teotônio Vilela, localizada em seu território, integrante do
complexo CHESF e distribuidora de energia para a Braskem. A ação foi julgada
procedente em primeira instância.
Em
seguida, liminar deferida pelo desembargador relator da apelação no Tribunal de
Justiça do estado (TJ-AL) determinou ao secretário de Fazenda de Alagoas a
publicação de portaria para computar, em favor do Município de Messias, metade
do valor adicionado fiscal do ICMS incidente sobre a energia elétrica produzida
pelo Município de Delmiro Gouveia e destinada à subestação Teotônio Vilela, a
título de repasse previsto do artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal.
Ainda
em 2014, na Suspensão de Liminar ajuizada no STF (SL 829), o Município de
Delmiro Gouveia sustentou que a decisão do desembargador do TJ-AL atenta contra
a ordem jurídica e a economia pública. Além disso, alegou que não é parte nos
autos da ação que ainda está em tramitação. Afirmou ainda que sofreu um
prejuízo de aproximadamente R$ 3,5 milhões.
A
decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 829.
Decisão
Inicialmente,
o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a controvérsia dos autos trata de
matéria constitucional, “especificamente quanto à incidência do artigo 158, IV,
da Constituição Federal”. Tal dispositivo garante aos municípios parte do
produto da arrecadação do estado quanto ao ICMS.
De
acordo com o ministro, o Município de Delmiro Gouveia nunca foi parte na ação
intentada pelo Município de Messias, “tendo absorvido, sem ao menos ter sido
ouvido, o prejuízo da decisão atacada”. O presidente do STF destacou também que
a decisão do TJ-AL extrapolou os limites do pedido, uma vez que o objeto da
demanda se restringia ao valor adicionado derivado das operações mantidas com a
Braskem.
Ficou
demonstrada na execução da medida liminar, segundo o ministro, grave lesão à
ordem econômica. A decisão promoveu alteração dos índices no quadro
distributivo entre os dois municípios alagoanos e desviou, em favor de Messias,
50% do repasse dos valores constitucionais devidos ao Município de Delmiro
Gouveia, sem trânsito em julgado. Esse fator ocasionou prejuízo, “comprometendo
sensivelmente as políticas públicas básicas nas áreas de saúde, educação e
segurança”, disse.
Assim,
o presidente do STF suspendeu a decisão atacada e garantiu ao Município de
Delmiro Gouveia o recebimento dos repasses constitucionalmente devidos, a
título de repartição de receita de ICMS, até o trânsito em julgado do processo
referente ao caso.
Com
a decisão final, Messias ganhou direito a receber parte do recolhimento do ICMS
pago pela Chesf, o que resultou no novo cálculo do IPM.
Por
Edivaldo Junior ( jornaldealagoas.com.br)
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