O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu nesta
quarta-feira (05) que o direito de greve de todos os servidores públicos de
segurança é inconstitucional.
Ficou determinado, também, que o poder público é
obrigado a participar das mediações dos sindicatos, associações das categorias
policiais, para negociações que defendam os interesses dos agentes de segurança.
Votaram contra o direito de greve dos policiais os
Ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, enquanto que são favoráveis
às manifestações de paralisações de policiais os Ministros Edson Fachin, Rosa
Weber e Marco Aurélio Mello.
Da Redação
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