sexta-feira, 5 de maio de 2017

Justiça Federal suspende obrigatoriedade de simulador em autoescolas de AL

Em provimento a um agravo de instrumento ajuizado pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas (ACFC), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a suspensão das resoluções do Contran referentes à obrigatoriedade do uso do Simulador Veicular como requisito para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou adição na categoria "B", e determinar a abstenção de eventual normatização no mesmo sentido.
O relator Janilson Siqueira destacou que a manutenção das resoluções “denota o perigo da demora a favor dos agravantes que não podem se submeter à exigência ilegal das resoluções do Contran sine die (sem data definida), sendo indevidamente onerada no exercício da atividade econômica. Assim, merece guarida a pretensão da parte agravante no sentido de suspender as resoluções”.
A ACFC ajuizou Ação Ordinária, com pedido liminar, para suspender a vigência das Resoluções do Contran que estabeleceram a obrigatoriedade da realização do exame mediante utilização de Simulador Veicular.
O juízo de primeira instância não vislumbrou ilegalidade ou inconstitucionalidade no artigo 13 da Resolução, que prevê o cumprimento da carga horária de 5 horas/aula em simulador de direção veicular, das quais 1 hora/aula com conteúdo noturno, para obtenção de CNH, tendo em vista que a matéria estaria inserida na competência do Contran.
As alegações levantadas pela requerente, quanto ao elevado custo do equipamento, à habilitação de poucas empresas para o fornecimento de simuladores e as Resoluções do Contran terem extrapolado os limites estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro embasaram a decisão da Corte Regional.
O julgamento, em sede recursal, enfatizou princípios da ordem econômica constitucional, dentre os quais o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que aqui tenham sua administração e a livre iniciativa do empresário, que estariam sendo onerados desarrazoadamente mediante a intervenção estatal indireta.
Do Cada Minuto *Com TRF5

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