O Tribunal
de Justiça de Minas negou o pedido de indenização de uma aposentada que pagou
pelos serviços de uma cartomante que prometia trazer o marido dela de volta, em
Ipatinga, no Vale do Aço.
No
processo, ela pedia indenização por danos morais e compensação de R$ 6.300
pelos danos materiais, porque teria ficado endividada após ter feito
empréstimos para pagar o trabalho. A decisão da Justiça foi publicada nessa
terça-feira (2) e o desembargador entendeu que os “aborrecimentos e as
chateações do dia a dia não podem ensejar danos morais, visto que não trazem
maiores conseqüências ao indivíduo”.
De acordo
com o processo, o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até junho de 2012,
quando foi ajuizada a ação, não havia retornado. A aposentada afirmou que pagou
por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento, e que a cartomante se
aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo
emocional após a separação para oferecer o serviço.
A
cartomante alegou que não existe possibilidade de anular o negócio, porque o
marido teria retornado para casa. A aposentada disse em depoimento que o marido
havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal. Na decisão da Justiça
não consta qual a data do retorno.
Antes de
recorrer ao TJMG, o juiz da comarca de Ipatinga já havia negado o pedido de
indenização em primeira instância.
Fonte: G1
MG
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