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| Foto: Credito Fernando Frazão Agencia Brasil |
A versão inicial do texto, de 25 de junho, afirmava que os 90 indicados a desembargador do TJ-RJ durante os mandatos de Cabral passaram pelo crivo de Adriana, que seria chamada por alguns magistrados de “madrinha”, e citava os nomes desses magistrados. Após correção, a publicação só deixou no ar uma lista com os 12 que foram nomeados pelo então governador pelo quinto constitucional.
Citando reportagem do jornal Folha de S.Paulo, o texto do Jornal da Cidade OnLine aponta que a razão de Adriana e Cabral terem se separado em 2011 foi o fato de ele ter apoiado o ministro Marco Aurélio Bellizze para o STJ, e não o sócio dela, Rodrigo Cândido de Oliveira. A partir da reconciliação do casal, as “benesses de Adriana foram ampliadas”, cita o texto, mencionando que ela então “deixou de exercer apenas o tráfico de influência para alavancar os seus negócios e receber diretamente a propina, que vinha semanalmente em malas recheadas de dinheiro”.
Abuso de direito
Insatisfeitos com a menção aos seus nomes no texto, Sirley Biondi, Monica Sardas, Georgia Lima, Inês Mello e Flávio Fernandes foram à Justiça. Nas petições iniciais, os advogados dos magistrados, Eduardo Abreu Biondi eFernando Orotavo Neto, sustentam que a reportagem é mentirosa e demonstra "verdadeira compulsão em denunciar". Segundo eles, o texto extrapolou os limites do direito de informar, descambando para o abuso de direito.
Insatisfeitos com a menção aos seus nomes no texto, Sirley Biondi, Monica Sardas, Georgia Lima, Inês Mello e Flávio Fernandes foram à Justiça. Nas petições iniciais, os advogados dos magistrados, Eduardo Abreu Biondi eFernando Orotavo Neto, sustentam que a reportagem é mentirosa e demonstra "verdadeira compulsão em denunciar". Segundo eles, o texto extrapolou os limites do direito de informar, descambando para o abuso de direito.
De acordo com os advogados, o Jornal da Cidade OnLine e os jornalistas violaram o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, por não ter ouvido os desembargadores antes de publicar a reportagem.
Biondi e Orotavo também argumentam que os jornalistas omitiram fatos favoráveis aos autores, como o de que os magistrados de carreira nomeados pelo critério da antiguidade não dependiam da intervenção de Adriana Ancelmo para ser promovidos a desembargador.
“O periódico não tinha o direito de associar o nome dos magistrados ao de Adriana Ancelmo, muito menos o de, sem a mais mínima prova, colocar em dúvida a nomeação deles e a correção e a credibilidade da atuação profissional de cada qual, desacreditando-as perante as suas famílias, os seus pares, os seus jurisdicionados e, ainda, sob as vistas de toda a comunidade jurídica”, afirmaram os advogados à ConJur.
Nos processos, cada desembargador pede indenização de R$ 150 mil por danos morais. Eles também requerem a publicação resumida da sentença no site do Jornal da Cidade Online e na página que a publicação mantém no Facebook.
Revista Consultor Jurídico

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