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| JUIZ SERGIO MORO (Laílson Santos/VEJA) |
Acuado pela avalanche de evidências de que
recebeu vantagens indevidas de empreiteiras ligadas ao escândalo do petrolão, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva forjou em janeiro a pérola "não
tem uma viva alma mais honesta do que eu". Na manhã desta sexta-feira,
porém, na mais recente fase da Operação Lava Jato, o petista foi levado para
prestar depoimento à Polícia Federal e esclarecer as suspeitas de que pode ter
recebido dinheiro do esquema de corrupção instalado na Petrobras e ter atuado
diretamente para que os crimes perpetrados contra a maior estatal do país
tivessem continuidade por anos a fio.
Na
decisão judicial que determinou a condução coercitiva do ex-presidente, o juiz
Sergio Moro, considerado implacável na condução dos processos relacionados à
Operação Lava Jato, ressaltou, porém, o que o petista parece não acreditar:
"ele não está imune à investigação". "Embora o ex-presidente
mereça todo o respeito, em virtude da dignidade do cargo que ocupou (sem
prejuízo do respeito devido a qualquer pessoa), isso não significa que está
imune à investigação, já que presentes justificativas para tanto",
ressaltou Moro em seu despacho.
O
juiz federal ponderou que a tomada de depoimento, ainda que sob condução
coercitiva, não envolve qualquer juízo de antecipação de responsabilidade
criminal "nem tem por objetivo cercear direitos do ex-presidente ou
colocá-lo em situação vexatória". "Prestar depoimento em investigação
policial é algo a que qualquer pessoa, como investigado ou testemunha, está
sujeita e serve unicamente para esclarecer fatos ou propiciar oportunidade para
esclarecimento de fatos", afirmou Moro.
Embora
o cerco contra o ex-presidente venha se fechando nos últimos tempos, em
especial com a deflagração da fase Triplo X, em janeiro, o Ministério Público
Federal informou nesta sexta-feira que, nas investigações contra o petista,
pouco importa "o significado histórico dessa personalidade".
"Dentro de uma República, mesmo pessoas ilustres e poderosas devem estar
sujeitas ao escrutínio judicial quando houver fundada suspeita de atividade
criminosa, a qual se apoia, neste caso, em dezenas de depoimentos e ampla prova
documental", diz o MP.
Por: Laryssa Borges, de Brasília

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