quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Câmara aprova emenda com punição a juízes e membros do MP

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 450 votos a 1 e 3 abstenções, o substitutivo da comissão especial ao projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16).

Os deputados ainda vão analisar os destaques apresentados. O primeiro deles, do PDT, pede aprovação de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Projeto aprovado

De autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o texto aprovado prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo.

Estão previstos ainda o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados; a possibilidade de pessoas denunciarem crimes e serem recompensadas por isso; a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos, e regras para facilitar o confisco de bens de criminosos.

O GLOBO - Punição a magistrados e membros do MP

Superada a votação do texto base do pacote anticorrupção, a Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, emenda do PDT que tipifica o crime de abuso de autoridade para magistrados e integrantes do Ministério Público. Foram 313 votos favoráveis, 132 contrários e cinco abstenções. O texto, aprovado com amplo apoio dos partidos governistas e da oposição - já que boa parte dos quadros da Casa é de réus ou investigados na Operação Lava-Jato -, passou a ser a prioridade número um dos parlamentares depois que a anistia ao caixa dois e a crimes correlatos foi abortada por um acordo entre o presidente Michel Temer e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Renan Calheiros.

O texto da emenda prevê que a inclusão do abuso de autoridade deixa "expressa a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política". Pelo novo teor, será caracterizado abuso de autoridade de magistrados o mesmo tipo de conduta já expressa no capítulo sobre crime de responsabilidade. Uma delas é a proibição ao magistrado de conceder entrevista sobre processo ainda a ser julgado ou fazer “juízo depreciativo” sobre despachos, votos ou sentenças. O texto deixa claro também que qualquer cidadão pode representar contra o agente público, mas que ele será julgado pelo tribunal ao qual está subordinado. Caso condenado, o magistrado receberia pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

Por AGÊNCIA CÂMARA DOS DEPUTADOS, O GLOBO E G1, Ascom

Nenhum comentário:

Postar um comentário