O juiz de Direito Jorge Luís Galvão, do JEC de Jaboticabal/SP, condenou a TIM a indenizar por danos morais um consumidor que teve cobrança indevida de serviço não contratado.Segundo os autos, o homem firmou contrato com a operadora com o plano Liberty Express + 40. Porém, verificou que os créditos acabavam rapidamente, mesmo quando não utilizava o celular.
Após emitir extrato detalhado de consumo, constatou cobrança de "serviços vas", o qual nunca teria sido contratado e realizou reclamações no call center da TIM, mas o problema nunca foi resolvido. Com isso, pleiteou ação na Justiça.
Em defesa, a operadora alegou que os fatos narrados não correspondem à realidade, e que sempre agiu "dentro da mais perfeita lisura e boa fé, sem lesar qualquer consumidor".
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, de acordo com o CDC, o fornecedor é responsável por esclarecer informações sobre o produto disponibilizado e que, caberia à operadora, comprovar a voluntariedade do consumidor na contratação do denominado "serviço vas".
Como não foi comprovado, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização pelas cobranças indevidas e fixou o valor em R$ 5 mil.
O aborrecimento causado ultrapassa o mero dissabor e justifica a imposição de sanção reparatória, inclusive para que parte requerida seja mais diligente em situações semelhantes."O consumidor foi representado no caso pelo advogado Nathan von Söhsten, do escritório Von Söhsten Advogados.
Processo: 1001750-98.2015.8.26.0291
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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