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| Foto: Renato Costa/Framephoto/Folhapress |
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, publicou uma portaria em que o CNJ
obriga tribunais de todo o Brasil a informar dados sobre estrutura e pagamentos
remuneratórios de juízes, alegando ser necessário para que o órgão apure
eventuais descumprimentos do teto salarial. Os dados ficarão disponíveis no
site do conselho e poderão ser utilizados em procedimentos internos de
investigação do órgão.
A decisão de Cármen Lúcia acontece após a revelação
dos gordos contracheques no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, cuja folha
salarial de julho incluiu 114,6 mil reais ao presidente, Rui Ramos Ribeiro. Já
o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu mais de meio milhão de reais, precisamente
503.928,79 reais em salário.
A presidente do CNJ decidiu também pedir
detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados. Atualmente, já
há alguma divulgação de tribunais sobre remunerações, mas sem especificar
quanto se refere a salários e quanto a benefícios. Uma das determinações é para
que os tribunais enviem, em um prazo de dez dias úteis, a lista com os
pagamentos feitos neste ano, de janeiro a agosto.
A portaria estabelece que, a partir de setembro, os
tribunais terão até cinco dias após o pagamento aos magistrados, para
encaminhar cópia da folha salarial, “para divulgação ampla aos cidadãos e
controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e
finanças de cada qual dos Tribunais pelo CNJ”.
Cármen Lúcia afirma que “a Presidência do Conselho
Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria
Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o
caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos
realizados sem o fundamento jurídico devido”.
A ministra justifica que isso é necessário para o
CNJ “cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da
moralidade pública” e destaca, ainda, “a necessidade de se garantirem as
apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente
assentado”.
“O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu
sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos
realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira
submetidos a seu controle”, observa Cármen Lúcia na portaria.
Lista das resoluções do CNJ:
Art. 1º Determinar a todos os Tribunais do Poder
Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho
Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados
da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017,
especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de
qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.
Art.2º Os Tribunais terão dez dias úteis para
enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se
este prazo da publicação da presente Portaria.
Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos
os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional
de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia
da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle
dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças
de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de
Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria
Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o
caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos
realizados sem o fundamento jurídico devido.
Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em
seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos
pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição
brasileira submetidos a seu controle.
Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art.
1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que
der causa à desobediência da regra.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Da VEJA Com Estadão Conteúdo

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